Durante fiscalizações a um veículo no km 260 da BR-010, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontrou com um motorista, quatro unidades de um medicamento mais conhecido como “rebite”, usado para inibir o sono e com o objetivo de dirigir a longas distâncias.
De acordo com a PRF, o medicamento não tem registro válido na Anvisa, o que torna o uso e a comercialização ilegais. O motorista estava com produtos recebidos em Açailândia, com destino a Imperatriz. O homem dirigia uma VW Kombi e durante a fiscalização foi encontrada uma cartela com quatro unidades de anfetaminas intactas, sendo uma já consumida por ele, no dia anterior da abordagem.
Questionado sobre a ação, o motorista assumiu a posse da droga para consumo próprio. Ele teve de assinar um Termo de Compromisso e Comparecimento do Autor e deve se apresentar ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Imperatriz. quando for convocado para as providências devidas das autoridades competentes. Também foi preenchido Laudo Toxicológico Provisório referentes à situação elencada.
No decorrer das atividades policiais, houve as seguintes apreensão quatro antefaminas feitas pela PRF. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de “porte de droga para consumo”. Segundo a Lei 11.343/06, no Art.28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conduta em tese constitui como crime de consumo/porte de drogas.