A Polícia Militar e o Samu receberam uma ligação informando que um homem havia sido baleado, na noite de ontem (11), no bairro Vilinha, em Imperatriz. As equipes se deslocaram até o local em busca do endereço citado na chama, mas após um longo tempo, perceberam que se tratava de um trote e a ocorrência era falsa.
Passar trotes aos serviços de emergência é considerado crime pelo artigo 266 do Código Penal Brasileiro (CPB). Quem o faz pode pegar de um a seis meses de detenção. Além disso, a atitude atrapalha o atendimento a ocorrências verdadeiras. Confira abaixo o que consta na lei
Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento: Pena – detenção, de um a três anos, e multa. Parágrafo único – Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública