Um homem, identificado apenas como F.R.R.B., foi preso em flagrante, pelo crime de receptação, em Imperatriz. De acordo com a Polícia Civil, ele recebeu um iPhone XR roubado e trocou a carcaça do aparelho para o modelo iPhone 13 Pro Max de cor azul.
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A vítima conseguiu rastrear o aparelho e uma equipe do Grupo de Pronto Emprego (GOE) foi ao local para atender a ocorrência. Após consultas do IMEI (número que identifica o aparelho), o GOE verificou que o celular apresentado por F.R.R.B. era o mesmo que havia sido roubado.
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Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Imperatriz e agora está a disposição da Justiça.
Crime de receptação
De acordo com a Lei n° 9.426/1996. Quem adquirir algum material roubado ou Furtado é considerado crime de receptação
O artigo 180 afirma que “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
A receptação também é tipificada na forma qualificada. Com isso, um comerciante que revende qualquer produto fruto de roubo ou furto pode responder criminalmente com pena de até oito anos de reclusão