26 C
Imperatriz
sexta-feira, abril 19, 2024
spot_img
InícioAssinanteJustiça decide contra empresa do Colina Park

Justiça decide contra empresa do Colina Park

Hoje (29), a 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, decidiu por embargo judicial contra o Loteamento Colina Park, proibindo a abertura de novos lotes, comercialização e quaisquer alterações no empreendimento, incluindo nos lotes já vendidos, até o final do processo. Em favor das famílias, a 2º Vara da Fazenda Pública exige à empresa responsável pelo loteamento, a suspensão da prestação dos terrenos adquiridos entre os anos de 2019 a 2022. 

Estão proibidas as propagandas que promovam qualquer a comercialização no loteamento, além da proibição da venda de lotes por meio de contrato ou gratuito, até a decisão judicial. A empresa deverá apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no qual o município de Imperatriz tem o papel obrigatório de exigir o PRAD e seu cumprimento. O espaço está aberto caso a empresa e o município queiram se pronunciar. 

O Loteamento Colina Park ficou responsável por si ou por intermédio de terceira pessoa física ou jurídica, por:  

Primeira exigência citada da decisão: “a) suspenda imediatamente o empreendimento (embargo judicial), consistente na imediata proibição de darem continuidade ao parcelamento do solo (lotes), inclusive a realização de quaisquer novas obras de melhoria ou de infraestrutura, e de qualquer alteração ao ambiente em toda a área do empreendimento, inclusive nos lotes já comercializados na localidade denominado “RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (LOTEAMENTO COLINA PARK)”, até o julgamento final do processo ou mediante ordem judicial, mediante cominação de multa inibitória;”

Segunda exigência citada da decisão: “b) apresentar em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a relação nominal de proprietários, possuidores ou inquilinos, com os respectivos lotes, casas ou comércios os quais foram impactados diretamente com danos estruturais ou invadidos por água em razão dos alagamentos de 2019 a 2022, mediante imposição de multa diária de R$ 1000 (um mil reais);”

Terceira exigência citada da decisão: “c) cessar de fazer propagandas de vendas de lotes, quer através de jornais, faixas, publicação na internet, distribuição de panfletos, ou qualquer outro meio que venha a demonstrar a intenção de vender, atraindo, assim, os interessados para uma possível comercialização de lotes situados nos referidos imóveis e que atualmente integram o empreendimento denominado “LOTEAMENTO COLINA PARK”, até a solução judicial da causa, mediante cominação de multa inibitória;”

Quarta exigência citada da decisão: “d) parar de comercializar, a título oneroso ou gratuito, qualquer lote decorrente do LOTEAMENTO COLINA PARK, até a solução final judicial;”

Quinta exigência citada da decisão: “e) suspender imediatamente o pagamento das prestações restantes pelos adquirentes dos lotes do LOTEAMENTO COLINA PARK impactados diretamente por alagamentos de 2019 a 2022, até o término deste processo.”

Sesta exigência citada da decisão: “f) apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) perante a SEPLU, SEMMARH e SINFRA, no prazo de 30 (trinta) dias, e cumprimento em 12 (doze) meses, assinado por profissional com habilitação técnica em toda a área do loteamento, e que deverá conter, dentre outros aspectos, a forma e método de proceder a recuperação de toda a infraestrutura impactada e danificada com os alagamentos de 2019 a 2022, mediante cominação de multa inibitória;”

Fica estabelecido ainda: “multa cominatória para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações acima estipuladas, à exceção do item b, o valor da multa diária de R$ 2.000 (dois mil reais), devendo a requerida para fins de cumprimento do item e anexar ao autos, no prazo de 10 (dez) dias, notificação aos proprietários de lotes atingidos pelas inundações comunicando da suspensão do pagamento das prestações”. 

Ao Município de Imperatriz, fica decidido:

“exigir do empreendedor a apresentação de um PRAD e seu cumprimento, por intermédio da SEPLU, SEMMARH e SINFRA, em prazo legal, contendo todas as diligências necessárias à recuperação e ou feitura de obras de infraestrutura básica, levando em consideração que a área onde está implantado o loteamento pode sim ser considerado como em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, bem como as providências para assegurar o escoamento das águas, mediante cominações legais”, além de: “exigir do empreendedor o fiel cumprimento, caso seja possível a recuperação, após análise criteriosa do PRAD, tudo dentro do devido procedimento específico, ou que delibere pelo desfazimento do empreendimento, mediante cominações legais”, e ser apresentado dentro de um “prazo de 15 dias através da Defesa Civil do município”.

O mencionado deve acontecer: “independentemente do levantamento e estudos a serem feitos pelo empreendedor, um Relatório Circunstanciado da Situação do empreendimento Colina Park, diante das fortes chuvas e enchentes recentes, dando conta dos riscos para as pessoas detentoras de lotes ou construções, inclusive de sugestões preventivas”.

O Município também fica a cargo de “realizar o levantamento social através do Serviço de Ação Social do município a fim de identificar as situações individualizadas de pessoas vítimas, pobres na forma da lei e fragilizadas, nas quadras e lotes impactados pelas recentes enchentes no empreendimento Colina Park, apontando ou adotando providências”. Em caso de descumprimento, a multa fixada diária é de R$ 1.000,00.

Acompanhe toda a cobertura feita pelo Imperatriz Online do loteamento alagado e desespero das famílias:

Para conferir a decisão judicial completa:

Nathalie da Costa
Nathalie da Costa
Repórter, pesquisadora e graduanda do 8º período de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, na Universidade Federal da Maranhão (UFMA).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!

- Publicidade -spot_img

Mais Populares

- Publicidade -
#

Ultimos Comentários

× WhatsApp